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Vale a pena aderir ao MEI?

Vale a pena aderir ao MEI?

O MEI – Microempreendedor Individual – é um programa que entrou em vigor no Brasil no dia 1º de julho de 2008, a partir da Lei Federal 128/2008. O projeto foi criado para formalizar brasileiros que prestavam um dentre mais de 400 serviços como autônomas. A partir do MEI, essas pessoas passaram a se enquadrar como microempreendedoras, com todo o amparo legal por parte do governo e segurança jurídica em torno de suas atividades.

Segundo o Ministério da Economia, existem hoje mais de 13 milhões de cadastros do MEI, tornando essas pessoas propensas a receber benefícios importantes, como aposentadoria, auxílios-maternidade e doença, redução de impostos, etc.

Clique aqui para ter acesso à lista de atividades enquadradas no MEI

Demora pra fazer o MEI?

Uma das vantagens mais atraentes para quem deseja fazer o MEI é a praticidade. Você consegue emitir um CNPJ no ato da abertura, mediante um cadastro feito pela própria internet. Também não há burocracias nem cobranças adicionais, como é comum na abertura de outras empresas.

O único valor a que está sujeito o microempreendedor individual é o pagamento mensal do Documento de Arrecadação Mensal do Simples Nacional (DAS), cujo valor é fixo e que já contempla, por si só, todos os tributos a que sua empresa está sujeita.

Em 2019, o valor mensal variou de R$ 50,90 a R$ 55,90. Neste montante está incluído o pagamento de R$ 5 de ISS, R$ 1 de ICMS (para atividade de indústria e comércio), R$ 6 de ICMS/ISS (para atividades de comércio e serviço) e 5% do salário mínimo para contribuição do INSS.

Quem pode ser MEI?

Qualquer pessoa pode ser MEI, exceto servidores, pensionistas, estrangeiros sem visto permanente e titulares de outras empresas. Beneficiários do bolsa-família (atualmente chamado de Auxílio-Brasil), seguro-desemprego, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez também têm direito à formalização através do MEI.

Limite de faturamento

O limite de faturamento do microempreendedores enquadrados no MEI é de R$ 81 mil anuais, ou R$ 6.750 mensais. Ou seja, os tributos cobrados anualmente correspondem a menos de 1% do limite permitido. Por outro lado, é dever do MEI:

– pagar a guia mensal

– emitir relatório mensal das receitas

– emitir notas fiscais de vendas e prestações de serviços para outras empresas

– prestar informações do funcionário

Contratação de funcionários

O microempreendedor individual é limitado à contratação de 01 empregado, cujo salário deve corresponder a pelo menos um salário mínimo da categoria. Além disso, o contratante deve arcar com outras despesas previstas pelos direitos trabalhistas, tais como FGTS, INSS e 13º salário. A contratação do cônjuge é proibida.

Carteira assinada

O fato de ter um MEI não impede o trabalhador de também ter carteira assinada. Entretanto, o trabalhador formalizado abre mão de direitos adquiridos a todos os empregados, como abono salarial do PIS, FGTS e seguro-desemprego.

Direito à aposentadoria

O direcionamento de 5% do salário mínimo para contribuição do INSS é a garantia dada ao MEI de poder se aposentar por idade, tempo de contribuição, invalidez, acidentes de trabalho ou morte. O pagamento ao beneficiário ou à família, no caso de pensão paga por morte, é de um salário mínimo.

Tem dúvidas sobre o MEI? Envie nos comentários!

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