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Uso excessivo do celular pode gerar demissão por justa causa

Uso excessivo do celular pode gerar demissão por justa causa

Para quem não abre mão do uso excessivo do celular, aí vai o alerta: no ambiente do trabalho, usar o aparelho para fins pessoais por muito tempo pode gerar demissão por justa causa. Isso vale para qualquer aplicativo ou para telefonemas, não somente para o WhatsApp, por exemplo.

A propósito, já falamos antes sobre WhatsApp por aqui, mas neste artigo vamos estender essa conversa para além do aplicativo, baseado no Art. 482 da CLT:

Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

e) desídia no desempenho das respectivas funções.

Desídia, para quem não sabe, significa omissão, desinteresse, desatenção, negligência, desleixo, etc. Enfim, é o serviço mal feito mesmo.

Além disso, o telefone celular provoca desatenção quando usado no ambiente do trabalho. Por isso, se houver claramente uma associação entre a queda de rendimento ao uso exagerado do aparelho para fins pessoais, a justa causa é, sim, uma possibilidade real.

O celular é proibido no trabalho?

Não há lei que diga que é proibido usar o celular no trabalho, mas essa é uma determinação que cabe ao empregador, que tem autonomia para estabelecer os limites de uso. Em alguns casos, há recomendação expressa para que o celular seja proibido. Principalmente para quem ocupa funções que envolvem riscos de acidentes – um motorista, um funcionário que trabalha em locais altos ou com equipamentos capazes de provocar cortes, queimaduras, etc.

Em escritórios, por exemplo, onde os riscos de acidentes são bastante reduzidos, a motivação para proibir o uso do celular pode ser para evitar a desídia ou o uso generalizado pelos trabalhadores. Além disso, existem aplicativos que destoam das atividades exigidas ao trabalhador. Se houver abertura, o empregado pode negociar o uso do aparelho durante o expediente, desde que não interfira na sua produtividade.

Casos de urgência

Casos que envolvem situação de urgência também entram nas prerrogativas do empregador em relação ao celular, mas claro que costuma haver a prática do bom senso. Se o empregado aguarda por notícias importantes de ordem pessoal, a recomendação é que informe antes ao empregador para que haja autorização para usar o aparelho com maior frequência.

Ainda assim, evite o uso para outros fins para que sua urgência não seja confundida com uma desculpa para passar mais tempo no celular. A honestidade é essencial nesses casos.

Modo silencioso

O direito de utilizar o telefone celular no trabalho é diferente de atrapalhar a concentração dos colegas com outras atividades. Por isso, independente da liberdade de mexer no celular, utilize-o sempre no modo silencioso, ou saindo do ambiente ou evitando conversa demasiada que acabe envolvendo o restante das pessoas.

Além disso, é importante desativar as notificações do aparelho. Isso evita que o aparelho toque com frequência e que você sofra a tentação de ter contato com a tela.

Hierarquia

O empregador pode criar um regimento interno que explique as situações em que se pode e não se pode usar o telefone celular durante o expediente. Também é direito da empresa afixar o regimento em local visível para os funcionários. Obedecendo à hierarquia e promovendo regras gerais, é possível dar coerência ao uso para alguns setores em relação a outros.

Por exemplo, uma firma que disponha de setor de distribuição de mercadoria pode não ter os mesmos direitos específicos do setor de atendimento direto ao público. Da mesma forma, o motorista da companhia pode ser completamente impedido de utilizar o celular no trabalho, enquanto a equipe de relacionamento tem a utilização menos restrita.

O perigo para a empresa é impedir que um trabalhador seja permitido de usar o telefone em situações cotidianas, enquanto um colega com as mesmas atribuições seja impedido.

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