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Cuidado! Falar mal da empresa nas redes sociais pode gerar demissão por justa causa

Cuidado! Falar mal da empresa nas redes sociais pode gerar demissão por justa causa

As redes sociais dominam boa parte do nosso tempo. É um dos passatempos preferidos dos internautas em todo o mundo, em especial dos brasileiros. Segundo pesquisa feita pela empresa NordVPN, o os brasileiros permanecem conectados em média por 11 horas e 19 minutos semanalmente apenas nas redes sociais. Entre outras várias atividades, como ouvir música, assistir a canais de streaming e fazer compras, o tempo total por semana em que estamos conectados é de 91 horas e 24 minutos. Não por acaso, os brasileiros são os que passam mais tempo conectados em todo o mundo.

O problema de estar tanto tempo conectado é que exige ainda mais prudência do usuário sobre o que compartilhar nas redes sociais. Já mostramos antes que o uso excessivo do celular pode gerar demissão por justa causa. Mas nem sempre esse uso excessivo é necessário para gerar uma consequência tão grave. Para o trabalhador que gosta de criticar no WhatsApp, no Instagram ou no Twitter a própria empresa onde trabalha, fica o aviso: esse comportamento também pode resultar em justa causa.

Decisões judiciais mantêm justa causa

Para quem ainda não se convenceu de que isso pode ocorrer, saiba que já existem decisões judiciais que mantiveram a demissão por justa causa por parte das empresas. Em março de 2021, a 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte manteve a dispensa nessas condições aplicada a um trabalhador que publicou um texto falando mal da empresa no Facebook. Uma trabalhadora do Mato Grosso sofreu a mesma sentença em dezembro de 2021, em julgamento da 1ª Turma do TRT da 23ª Região.

Em março deste ano houve mais uma sentença favorável, desta vez a uma rede de drogarias de São Paulo. O empregador demitiu por justa causa uma funcionária que publicou no Facebook que a empresa deveria ser “investigada pelo Ministério Público” por suposta formação de quadrilha.

As decisões são baseadas no Art. 482 da CLT, que trata dos casos que constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador. Em sua alínea ‘k’, estabelece que um dos motivos se dá diante de:

ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

Liberdade (ou excesso?) de expressão

Uma pergunta que pode gerar polêmica nestes casos: a manifestação de empregados insatisfeitos nas redes sociais não poderia ser configurada como liberdade de expressão? Na ação trabalhista que correu em BH, o ex-empregado questionou a demissão por justa causa, alegando que sua publicação vai ao encontro do seu direito constitucional de expressão e manifestação do pensamento. Mas a juíza que julgou a ação avaliou que tal direito “não permite ao autor fazer comentários públicos, em redes sociais, que afetem a imagem da empregadora”.

É importante esclarecer que não existem normativas explícitas que restrinjam o comportamento do empregado nas redes sociais, mas há um entendimento de consenso que sugere que se faça apenas publicações que não afetem ninguém em particular, e que seus conteúdos sejam no mesmo teor do que se diria pessoalmente a qualquer pessoa.

A própria Justiça Trabalhista vem ratificando em suas decisões que é responsabilidade do empregado agir com bom senso e ética dentro e fora do ambiente do trabalho, e que suas ações refletem na expectativa gerada pelo empregador.

Manuais de boas práticas

Na tentativa de evitar esse tipo de desgaste, algumas empresas e organizações têm dedicado a criar manuais de boas práticas na web. Alguns dos pontos convergentes encontrados na internet:

  • Nunca fale em nome da empresa, a não ser que esteja autorizado.
  • Nunca mencione clientes, parceiros e fornecedores, exceto sob autorização.
  • Nunca critique ou ofenda a empresa, concorrentes, colegas, parceiros, clientes, fornecedores, etc.
  • Nunca exponha informações internas do empregador, como número de funcionários, folha salarial, tabelas de preços ou faturamentos.
  • Resolva seus problemas com a empresa internamente, fazendo uso dos canais / setores responsáveis.
  • Seja sempre educado com pessoas que criticarem ou ofenderem publicamente a empresa para a qual você trabalha, e leve as reclamações externas ao setor responsável.
  • Exija postura semelhante do empregador, impedindo que ele o exponha em caso de atrito. Registre e arquive eventuais publicações ofensivas.

De modo geral, é importante primar por um relacionamento saudável com a empresa contratante, mesmo em momentos divergentes. Procure agir com educação sempre!

Procedimento adequado

O procedimento mais adequado a se tomar pelo empregado que se sentir injustiçado ou que estiver insatisfeito é abrir o diálogo diretamente com os responsáveis. Na decisão da ação movida em São Paulo, o magistrado responsável pelo caso argumentou que a funcionária poderia ter se utilizado de outros meios de comunicação para solucionar sua insatisfação com a empresa.

Vale destacar ainda que uma relação trabalhista envolve também um princípio de confiança entre empregador e empregado, que é rompida quando há dolo, culpa grave, desonestidade, fraude, abuso ou outro tipo de distanciamento entre as partes envolvidas nessa relação.

Ao tentar denegrir publicamente a imagem da empresa, o empregado atua com o propósito claro de prejudicá-la, provocando esse rompimento. E o que é pior: acaba fazendo resultar numa situação ainda mais adversa em relação àquela inicial, que poderia ter sido resolvida a partir de um diálogo. Ou, na pior das hipóteses, com um pedido de demissão.

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